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A nova variável eleitoral

Redação Recifes
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A nova variável eleitoral

A nova variável eleitoral. Temor de retaliação judicial passa a pesar no cálculo das legendas que decidem sobre alianças nas eleições deste ano

O que aconteceu

Encerrou-se nos últimos dias o calendário de convenções partidárias, e dele emergiu um dado que não tem recebido a atenção devida.

Algumas das maiores legendas de centro — MDB, Republicanos, Podemos, a federação União Progressista, que reúne União Brasil e PP — recusaram-se, segundo noticiado, a tomar partido na disputa presidencial.

O PP foi adiante e sequer convocou convenção nacional.

Por que importa

A pauta interessa a quem acompanha Geral porque altera expectativas e decisões práticas.

Consequência prática

A explicação corrente é de ordem pragmática.

Diante da polarização entre PT e PL, conviria a essas siglas poupar os palanques estaduais e concentrar energia na formação de bancadas.

Conheça o JOTA PRO Eleições, cobertura eleitoral especial do JOTA que oferece transparência e previsibilidade para empresas Historicamente, as instâncias partidárias decidem sobre alianças a partir de conjunto de conhecidas variáveis: pesquisas eleitorais, composição dos palanques locais, tempo de propaganda em rádio e televisão e rateio dos fundos públicos.

Em 2026, contudo, outro aspecto passou a ser também considerado.

Ao decidir com quem caminhar, os partidos passaram a ponderar os riscos jurídicos que a escolha pode lhes acarretar.

Ao longo das últimas semanas, o STF proferiu sequência de decisões sobre emendas orçamentárias, boa parte delas no âmbito da ADPF 854/DF, feito que, como sabido, transitou em julgado ainda em maio de 2023.

Determinou o bloqueio de bens, além de outras medidas restritivas, contra o presidente do PL e outras personagens da vida pública nacional, a despeito do parecer contrário da Procuradoria-Geral da República.

Alude-se, nesses despachos, à prática de infrações criminais consubstanciadas no direcionamento de emendas orçamentárias por atores políticos sem mandato.

Afirma-se que dirigentes partidários careceriam de legitimidade para atuar junto às bancadas de seus próprios partidos na destinação desses recursos, reputando-se ilícita suposta “terceirização” das indicações.

Em momento algum, no entanto, foi aventada a subordinação da ação parlamentar às diretrizes fixadas pelos órgãos de direção partidários, a que se refere o art.

24 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

Não se cuida de mera sutileza jurídica.

Dirigentes partidários atuam, por diversas vias, junto às respectivas bancadas parlamentares, com o objetivo de coordenar e orientar sua atuação política em face de inúmeras questões.

Não seria diferente em relação à destinação de emendas ao orçamento.

Outros atores, mesmo que sem mandato parlamentar, também o fazem rotineiramente, como prefeitos, governadores e ativistas políticos.

Depois das medidas restritivas, vieram as intimações.

Os presidentes dos demais partidos com representação no foram chamados a esclarecer se mantêm mecanismos equivalentes de influência sobre emendas.

É natural que a compreensão subjacente a tais decisões produza temor e insegurança entre tais dirigentes.

Aquilo que os despachos descrevem como anomalia — a coordenação da bancada pela cúpula da legenda na destinação de recursos orçamentários — constitui, em boa medida, descrição de atividade política comum dos partidos.

O texto constitucional lhes assegura autonomia para definir a estrutura interna e a disciplina a ser observada por seus integrantes (art.

Artigo originalmente publicado em www.jota.info
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