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Agressor não tem direito a receber aluguel da vítima com medida protetiva de urgência

Redação Recifes
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Agressor não tem direito a receber aluguel da vítima com medida protetiva de urgência

Agressor não tem direito a receber aluguel da vítima com medida protetiva de urgência. Segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, não cabe impor pagamento de aluguel à mulher que permanece no imóvel após o afastamento do companheiro por medida protetiva de urgência.

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, não cabe impor pagamento de aluguel à mulher que permanece no imóvel após o afastamento do companheiro por medida protetiva de urgência. MagnificImóvel serve de residência para a ex-mulher e para o filho do casal Com base nesse fundamento, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve uma decisão que negou o pedido de aluguel feito por um homem afastado do lar por medida protetiva.

  • Ponto de atenção: agressor.
  • Ponto de atenção: direito.
  • Ponto de atenção: receber.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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