A indústria brasileira enfrenta dilema recorrente: a proteção conseguida através de barreiras tarifárias e regimes específicos de importação, embora preserve postos de trabalho e fomenta cadeias produtivas locais, institui custos que desestimulam o capital externo. O mecanismo do ex-tarifário — que permite redução de tributos para importação de produtos sem similar nacional — exemplifica essa tensão. Quando aplicado de forma restritiva ou imprevisível, compromete a previsibilidade que investidores internacionais exigem para alocar recursos.
A questão transcende economia: toca profundamente o direito. Empresas multinacionais e fundos de investimento avaliam o risco regulatório de um território não apenas pela lei escrita, mas pela sua aplicação consistente. Decisões ad hoc sobre quais segmentos merecem proteção tarifária, ou interpretações divergentes sobre o escopo de um benefício fiscal, criam insegurança jurídica que funciona como imposto invisível ao investimento. O custo aumentado de operar no país não aparece em balanço contábil — manifesta-se na decisão de investir em outro mercado.
Jurisdições que prosperaram economicamente resolveram esse dilema através de regras claras e previsíveis. Proteção pontual, transparente, temporalmente delimitada e com critérios objetivos gera menos rejeição internacional do que protecionismo difuso. O direito administrativo assume papel crucial aqui: procedimentos que permitam ao setor produtivo e aos investidores compreender antecipadamente como regras serão interpretadas reduzem litigiosidade futura e atraem capital.
O desafio brasileiro contemporâneo não é abolir protecionismo — toda nação exerce algum grau de seletividade — mas institucionalizá-lo. Criar marcos regulatórios que protejam setores estratégicos sem criar cortinas de fumaça regulatória. Isso demanda sofisticação jurídica superior à simples restrição tarifária: exige transparência processual, critérios publicamente definidos, e compromisso com sua aplicação consistente. Sem isso, a proteção à indústria acaba custando mais em investimentos repelidos do que economiza em competidores afastados.
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