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Cláusula de renúncia de benfeitorias abrange novas construções, diz STJ

Redação Recifes
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Cláusula de renúncia de benfeitorias abrange novas construções, diz STJ

Cláusula de renúncia de benfeitorias abrange novas construções, diz STJ. A cláusula de renúncia de benfeitorias presente no contrato de locação de imóvel abrange também as acessões — como as novas construções feitas pelo locatário — se o contexto em que firmado o negócio não recomendar a distinção técnica entre elas.

O que aconteceu

A cláusula de renúncia de benfeitorias presente no contrato de locação de imóvel abrange também as acessões — como as novas construções feitas pelo locatário — se o contexto em que firmado o negócio não recomendar a distinção técnica entre elas.

Fernando Frazão/Agência BrasilCláusula de renúncia à indenização por benfeitoria também abarca as acessões A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do locatário de um terreno vazio que buscava ser indenizado pelas construções feitas durante o contrato.

O julgamento foi resolvido por 3 votos a 2.

Por que importa

A pauta interessa a quem acompanha Geral porque altera expectativas e decisões práticas.

Consequência prática

Venceu o voto divergente da ministra Isabel Gallotti, acompanhado por João Otávio de Noronha e Raul Araújo.

Ficaram vencidos o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, e o desembargador convocado Luis Carlos Gambogi.

O caso concreto é da locação de um terreno vazio, por contrato com cláusula de renúncia de benfeitorias.

O locatário abriu mão de ser indenizado ou de continuar no bem por causa de melhorias ou reformas eventualmente feitas.

A cláusula de renúncia de benfeitorias presente no contrato de locação de imóvel abrange também as acessões — como as novas construções feitas pelo locatário — se o contexto em que firmado o negócio não recomendar a distinção técnica entre elas. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Fernando Frazão/Agência BrasilCláusula de renúncia à indenização por benfeitoria também abarca as acessões A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do locatário de um terreno vazio que buscava ser indenizado pelas construções feitas durante o contrato. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

O julgamento foi resolvido por 3 votos a 2. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Venceu o voto divergente da ministra Isabel Gallotti, acompanhado por João Otávio de Noronha e Raul Araújo. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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