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Falta de aviso formal ao RH não afasta direito à licença-paternidade

Redação Recifes
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Falta de aviso formal ao RH não afasta direito à licença-paternidade

Falta de aviso formal ao RH não afasta direito à licença-paternidade. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve o direito à indenização de um bancário que teve a licença-paternidade negada depois do nascimento de seu filho.

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve o direito à indenização de um bancário que teve a licença-paternidade negada depois do nascimento de seu filho. FreepikPai avisou empresa sobre o nascimento do filho mas não conseguiu tirar a licença O banco alegou que o empregado não apresentou a certidão de nascimento nem comunicou oficialmente o nascimento do filho ao setor de recursos humanos.

  • Ponto de atenção: falta.
  • Ponto de atenção: aviso.
  • Ponto de atenção: formal.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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