Falta de dolo afasta dano qualificado em depredação de pronto-socorro. Devido à falta de intenção de lesar o erário, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação de uma mulher e a absolveu do crime de dano qualificado.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Devido à falta de intenção de lesar o erário, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação de uma mulher e a absolveu do crime de dano qualificado. Revoltada com a demora no atendimento do seu marido, ela chutou e avariou uma porta de madeira do pronto-socorro Central de Praia Grande (SP).
- Ponto de atenção: falta.
- Ponto de atenção: dolo.
- Ponto de atenção: afasta.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.