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Habeas Corpus com a vítima no polo ‘paciente’? E para anular absolvição?

Redação Recifes
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Habeas Corpus com a vítima no polo ‘paciente’? E para anular absolvição?

Habeas Corpus com a vítima no polo ‘paciente’? E para anular absolvição?. Uma decisão ativista Há coisas no Direito brasileiro que desafiam não apenas a Teoria do Processo, mas a própria gramática constitucional.

O que aconteceu

Uma decisão ativista Há coisas no Direito brasileiro que desafiam não apenas a Teoria do Processo, mas a própria gramática constitucional.

Venho batendo nessa tecla há anos: o garantismo processual foi concebido como um escudo do cidadão contra o arbítrio do Estado punidor.

Quando os instrumentos de garantia da liberdade são deformados e passam a servir como alavanca acusatória, alguma coisa se perdeu no caminho.

Por que importa

A pauta interessa a quem acompanha Geral porque altera expectativas e decisões práticas.

Consequência prática

E não é pouca coisa.

É o próprio norte do sistema processual.

A decisão monocrática proferida no Habeas Corpus nº 1.099.432/RS, relatada pela desembargadora Nilsoni de Freitas, do TJ-DFT, convocada para o Superior Tribunal de Justiça, é um bom retrato dessa metamorfose das categorias jurídicas.

E há uma objeção de ordem institucional que precisa ser feita logo de início: diante da relevância e da controvérsia da matéria, uma decisão monocrática exige uma justificativa particularmente forte.

Uma decisão ativista Há coisas no Direito brasileiro que desafiam não apenas a Teoria do Processo, mas a própria gramática constitucional. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Venho batendo nessa tecla há anos: o garantismo processual foi concebido como um escudo do cidadão contra o arbítrio do Estado punidor. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Quando os instrumentos de garantia da liberdade são deformados e passam a servir como alavanca acusatória, alguma coisa se perdeu no caminho. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

E não é pouca coisa. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

É o próprio norte do sistema processual. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

A decisão monocrática proferida no Habeas Corpus nº 1.099.432/RS, relatada pela desembargadora Nilsoni de Freitas, do TJ-DFT, convocada para o Superior Tribunal de Justiça, é um bom retrato dessa metamorfose das categorias jurídicas. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

E há uma objeção de ordem institucional que precisa ser feita logo de início: diante da relevância e da controvérsia da matéria, uma decisão monocrática exige uma justificativa particularmente forte. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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