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Impenhorabilidade das verbas do SUS: a lição do Supremo no caso do RS

Redação Recifes
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Impenhorabilidade das verbas do SUS: a lição do Supremo no caso do RS

Impenhorabilidade das verbas do SUS: a lição do Supremo no caso do RS. A garantia constitucional do direito à saúde não se esgota na previsão abstrata do artigo 196 da Constituição de 1988.

O que aconteceu

… A garantia constitucional do direito à saúde não se esgota na previsão abstrata do artigo 196 da Constituição de 1988.

Ela depende, para tornar-se efetiva, de que os recursos a ela vinculados cheguem ao seu destino: o hospital que atende os pacientes, a ambulância que socorre, o profissional que assiste.

Foi exatamente essa cadeia de efetividade que o Supremo Tribunal Federal preservou ao desbloquear verbas de saúde retidas no estado do Rio Grande do Sul, em decisão que reafirma um princípio antigo, porém constantemente ameaçado: o da impenhorabilidade dos recursos públicos destinados à saúde.

Por que importa

A pauta interessa a quem acompanha Geral porque altera expectativas e decisões práticas.

Consequência prática

Caso e a decisão Na Reclamação 97.782, o ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar para desbloquear as contas do Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (Ibsaúde), entidade gestora de serviços de saúde em municípios gaúchos.

Os valores retidos eram integralmente advindos de repasses de contratos de gestão pública, dirigidos de modo exclusivo à assistência médica da população, destinatária final das políticas públicas.

A constrição havia sido determinada em execução no âmbito da Justiça estadual.

O juízo de primeiro grau, atento à natureza dos valores, já havia liberado os saldos bancários, reconhecendo que verbas de saúde são protegidas pela regra da impenhorabilidade.

… A garantia constitucional do direito à saúde não se esgota na previsão abstrata do artigo 196 da Constituição de 1988. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Ela depende, para tornar-se efetiva, de que os recursos a ela vinculados cheguem ao seu destino: o hospital que atende os pacientes, a ambulância que socorre, o profissional que assiste. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Foi exatamente essa cadeia de efetividade que o Supremo Tribunal Federal preservou ao desbloquear verbas de saúde retidas no estado do Rio Grande do Sul, em decisão que reafirma um princípio antigo, porém constantemente ameaçado: o da impenhorabilidade dos recursos públicos destinados à saúde. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Caso e a decisão Na Reclamação 97.782, o ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar para desbloquear as contas do Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (Ibsaúde), entidade gestora de serviços de saúde em municípios gaúchos. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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