Impenhorabilidade de aposentadoria pode ser flexibilizada para quitar dívida. A regra geral de impenhorabilidade da aposentadoria, prevista pelo Código de Processo Civil, pode ser flexibilizada para a satisfação de crédito.
O que aconteceu
A regra geral de impenhorabilidade da aposentadoria, prevista pelo Código de Processo Civil, pode ser flexibilizada para a satisfação de crédito.
O bloqueio parcial é lícito desde que preserve montante capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Com base nesse entendimento, a juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), determinou a retenção mensal de 20% dos rendimentos líquidos de um idoso para quitar uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito.
Por que importa
Os números em evidência (20%, 70%, 30%, R$ 204, 204 mi) ajudam a medir o impacto no dia a dia de empresas e leitores de Geral.
Consequência prática
MagnificPara juíza, regra do CPC que impede a penhora da aposentadoria não é absoluta A instituição financeira ajuizou uma Execução de Título Extrajudicial contra o aposentado e obteve o bloqueio judicial de valores nas contas bancárias dele.
O devedor, então, pediu o desbloqueio com o argumento de que os valores eram provenientes exclusivamente de sua aposentadoria e que, nos termos do CPC, tais verbas são impenhoráveis.
Em um primeiro despacho, de agosto de 2025, a juíza acolheu parcialmente o pedido e determinou a liberação de 70% dos valores bloqueados e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa.
A credora, então, pediu o bloqueio mensal de 30% dos rendimentos do aposentado diretamente na fonte pagadora, ou seja, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A regra geral de impenhorabilidade da aposentadoria, prevista pelo Código de Processo Civil, pode ser flexibilizada para a satisfação de crédito. Com base em 20%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.
O bloqueio parcial é lícito desde que preserve montante capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Com base em 20%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.
Com base nesse entendimento, a juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), determinou a retenção mensal de 20% dos rendimentos líquidos de um idoso para quitar uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. Com base em 20%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.
MagnificPara juíza, regra do CPC que impede a penhora da aposentadoria não é absoluta A instituição financeira ajuizou uma Execução de Título Extrajudicial contra o aposentado e obteve o bloqueio judicial de valores nas contas bancárias dele. Com base em 20%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.