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Já viu carro com “tornozeleira eletrônica”? Entenda nova regra

Redação Recifes
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Já viu carro com “tornozeleira eletrônica”? Entenda nova regra
Foto: Kindel Media / Pexels

Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que determinados veículos que deveriam ser removidos para um pátio permaneçam com seus proprietários sob “guarda monitorada”. Na prática, o carro poderá receber um dispositivo eletrônico para que seu deslocamento seja acompanhado pelas autoridades.

A medida foi estabelecida pela Resolução Contran nº 1.025/2026, publicada no fim de junho, que regulamenta procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos. A norma está em vigor e substituiu a Resolução nº 623/2016.

É daí que surgiu a comparação com uma espécie de “tornozeleira eletrônica para carros”. O dispositivo, porém, não é uma punição autônoma nem significa que todo veículo sujeito à remoção poderá continuar circulando.

A autorização para a guarda monitorada é uma prerrogativa do órgão ou entidade responsável pela fiscalização e depende do cumprimento de uma série de condições.

Como funciona a guarda monitorada

De acordo com a resolução, a autoridade de trânsito poderá autorizar que o veículo permaneça sob responsabilidade de seu proprietário ou possuidor legítimo em vez de ser levado imediatamente para um local de guarda.

Para isso, o carro precisa atender a requisitos específicos.

Entre eles estão:

  • Oferecer condições de segurança para circulação;
  • Não apresentar indícios de adulteração de placa, chassi, motor ou outros sinais identificadores;
  • Ser retirado por um condutor devidamente habilitado;
  • Não possuir registro ativo de furto, roubo, apropriação indébita ou outra ocorrência criminal;
  • Não ter restrições judiciais;
  • Não estar submetido a execução extrajudicial em casos de alienação fiduciária;
  • Ter sido licenciado em pelo menos um dos três últimos exercícios;
  • Não haver descumprimento de prazo de regularização anteriormente concedido; e
  • Não existir nenhuma circunstância que comprometa o acompanhamento ou a fiscalização do veículo.

Mesmo quando a guarda monitorada for autorizada, as demais medidas administrativas e penalidades previstas na legislação de trânsito continuam válidas.

Dispositivo poderá monitorar o veículo

A guarda monitorada deverá ser realizada por meio de soluções tecnológicas previamente homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Esses sistemas deverão seguir requisitos técnicos e critérios de interoperabilidade, rastreabilidade, monitoramento e segurança da informação. A ideia é permitir que o poder público acompanhe o veículo enquanto ele permanece fora de um pátio.

O sistema também precisa possibilitar a fiscalização do cumprimento das condições impostas para a guarda monitorada. Os órgãos responsáveis pelos serviços de remoção e guarda poderão operar essas soluções, desde que elas tenham sido previamente homologadas.

E se o dispositivo for violado?

A regra é rígida nesse ponto. Se as condições da guarda monitorada forem descumpridas, inclusive por meio de remoção, inutilização ou violação do dispositivo de monitoramento, será aplicada uma restrição administrativa de circulação. Nesse caso, o veículo poderá ser removido e levado ao local de guarda indicado pelo órgão responsável.

Além disso, não será permitida uma nova guarda monitorada para o mesmo fato que originou a medida. A resolução também estabelece que o descumprimento caracteriza infração prevista no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro.

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Não é uma alternativa disponível para qualquer veículo

Apesar do apelido de “tornozeleira eletrônica para carros”, a novidade não cria uma opção geral para que motoristas evitem o recolhimento do veículo. A decisão depende da autoridade responsável e só pode ser tomada quando os requisitos estabelecidos pelo Contran forem atendidos.

A própria resolução determina que a adoção da guarda monitorada deve considerar critérios de eficiência administrativa, racionalização dos serviços de remoção e otimização da capacidade dos locais destinados à guarda de veículos.

Ou seja, a medida também busca reduzir a necessidade de encaminhar determinados veículos para pátios, especialmente quando for possível garantir o acompanhamento eletrônico e a regularização da situação.

Quem paga pelo serviço?

A guarda monitorada não significa que o proprietário ficará livre dos custos relacionados ao procedimento. A resolução determina que os custos dos serviços de remoção e guarda sejam suportados pelo proprietário ou interessado, conforme a legislação aplicável, inclusive nos casos de guarda monitorada. A cobrança da guarda é feita por diárias de 24 horas e possui limite máximo de seis meses.

A nova modalidade, portanto, não elimina as obrigações do proprietário. Ela cria uma alternativa para que determinados veículos permaneçam fora dos centros de custódia enquanto são submetidos a acompanhamento eletrônico.

A Resolução Contran nº 1.025/2026 já está em vigor e faz parte do conjunto de mudanças recentes nas regras brasileiras para remoção, guarda e fiscalização de veículos.

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Artigo originalmente publicado em olhardigital.com.br
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