Mentir para não se autoincriminar descaracteriza falso testemunho. O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer autoincriminação.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer autoincriminação. MagnificAo dizer a verdade, réu poderia incorrer em crimes previstos na Lei de Drogas Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, de ofício, a absolvição de um homem condenado por falso testemunho.
- Ponto de atenção: mentir.
- Ponto de atenção: autoincriminar.
- Ponto de atenção: descaracteriza.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.