Morte de proprietário não isenta herdeiros de concluir venda de imóvel. O falecimento do proprietário de um imóvel não invalida o compromisso de compra e venda regularmente celebrado em vida, pois a obrigação de transferir o bem é transmitida aos sucessores em razão do princípio da saisine.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O falecimento do proprietário de um imóvel não invalida o compromisso de compra e venda regularmente celebrado em vida, pois a obrigação de transferir o bem é transmitida aos sucessores em razão do princípio da saisine. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que reconheceu o direito de compradores à adjudicação compulsória de um imóvel.
- Ponto de atenção: morte.
- Ponto de atenção: proprietário.
- Ponto de atenção: isenta.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.