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Mulher obtém exclusão de registro de ‘filha’ que marido teve com amante

Redação Recifes
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Mulher obtém exclusão de registro de ‘filha’ que marido teve com amante

Mulher obtém exclusão de registro de ‘filha’ que marido teve com amante. A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher depois que um exame de DNA comprovou que ela não é a mãe biológica da pessoa registrada como sua filha.

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher depois que um exame de DNA comprovou que ela não é a mãe biológica da pessoa registrada como sua filha. MagnificAutora descobriu anos depois registro feito sem seu conhecimento A decisão também considerou estudo social que apontou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes.

  • Ponto de atenção: mulher.
  • Ponto de atenção: obtém.
  • Ponto de atenção: exclusão.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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