Mulher obtém exclusão de registro de ‘filha’ que marido teve com amante. A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher depois que um exame de DNA comprovou que ela não é a mãe biológica da pessoa registrada como sua filha.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher depois que um exame de DNA comprovou que ela não é a mãe biológica da pessoa registrada como sua filha. MagnificAutora descobriu anos depois registro feito sem seu conhecimento A decisão também considerou estudo social que apontou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes.
- Ponto de atenção: mulher.
- Ponto de atenção: obtém.
- Ponto de atenção: exclusão.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.