Plano de recuperação judicial não pode afastar honorários, decide STJ. A verba de honorários de sucumbência pertence ao advogado e não pode ser objeto de renúncia ou supressão por cláusula de plano de recuperação judicial aprovada em assembleia geral de credores sem a sua anuência.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A verba de honorários de sucumbência pertence ao advogado e não pode ser objeto de renúncia ou supressão por cláusula de plano de recuperação judicial aprovada em assembleia geral de credores sem a sua anuência. Emerson Leal/STJMinistro Cueva apontou violação às normas do CPC sobre honorários de sucumbência A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de um banco, em litígio contra uma indústria de produtos agroquímicos que se encontra em recuperação judicial.
- Ponto de atenção: plano.
- Ponto de atenção: recuperação.
- Ponto de atenção: judicial.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.