Prisão domiciliar para mãe de menor de 12 anos é a regra, diz TJ-RS. Embora não seja concedida de forma automática, a prisão domiciliar deve ser entendida como regra para gestantes ou mães de menores de 12 anos e pessoas com deficiência.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Embora não seja concedida de forma automática, a prisão domiciliar deve ser entendida como regra para gestantes ou mães de menores de 12 anos e pessoas com deficiência. A rejeição ou anulação dessa medida depende de situações excepcionalíssimas, muito bem fundamentadas em juízo.
- Ponto de atenção: prisão.
- Ponto de atenção: domiciliar.
- Ponto de atenção: menor.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.