Redução mínima da capacidade laboral autoriza concessão de auxílio-acidente. A concessão do auxílio-acidente exige apenas a redução mínima da capacidade de exercer o trabalho habitual, sem necessidade de inaptidão laboral permanente.
O que aconteceu
A concessão do auxílio-acidente exige apenas a redução mínima da capacidade de exercer o trabalho habitual, sem necessidade de inaptidão laboral permanente.
Se o laudo pericial constata dano corporal, ainda que leve, a conclusão é suficiente para garantir o benefício.
Rafa Neddermeyer/Agência BrasilINSS pagará auxílio-acidente a uma auxiliar de produção que sofreu uma amputação Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amazonas e de Roraima garantiu auxílio-acidente a uma segurada que teve o quinto dedo da mão direita amputado em acidente doméstico.
Por que importa
Os números em evidência (6%) ajudam a medir o impacto no dia a dia de empresas e leitores de Geral.
Consequência prática
O colegiado reformou integralmente a sentença da primeira instância.
A auxiliar de produção pediu a concessão do auxílio em razão da perda de sua capacidade laboral em decorrência da amputação do dedo.
Ao passar pela perícia médica judicial, o laudo constatou o acidente, o nexo causal e a existência de sequela permanente, calculando o dano corporal permanente em 6%.
No entanto, o especialista concluiu que não houve redução da capacidade laborativa, o que impedia a concessão do benefício.
A concessão do auxílio-acidente exige apenas a redução mínima da capacidade de exercer o trabalho habitual, sem necessidade de inaptidão laboral permanente. Com base em 6%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.
Se o laudo pericial constata dano corporal, ainda que leve, a conclusão é suficiente para garantir o benefício. Com base em 6%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.
Rafa Neddermeyer/Agência BrasilINSS pagará auxílio-acidente a uma auxiliar de produção que sofreu uma amputação Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amazonas e de Roraima garantiu auxílio-acidente a uma segurada que teve o quinto dedo da mão direita amputado em acidente doméstico. Com base em 6%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.
O colegiado reformou integralmente a sentença da primeira instância. Com base em 6%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.
A auxiliar de produção pediu a concessão do auxílio em razão da perda de sua capacidade laboral em decorrência da amputação do dedo. Com base em 6%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.