Reforma tributária: cesta básica, vedação ao retrocesso social e neutralidade. Apesar de toda controvérsia durante o processo de confecção da reforma tributária sobre o consumo, reconheceu-se a necessidade de uma carga fiscal reduzida para produtos alimentícios essenciais, que iriam compor uma Cesta Básica Nacional de Alimentos [1].
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Apesar de toda controvérsia durante o processo de confecção da reforma tributária sobre o consumo, reconheceu-se a necessidade de uma carga fiscal reduzida para produtos alimentícios essenciais, que iriam compor uma Cesta Básica Nacional de Alimentos [1]. Daí porque, em atenção à concretização de direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana e, principalmente, o social à alimentação, a Emenda Constitucional nº 132/2023, em seu artigo 8º, da ADCT prescreveu que: “Art.
- Ponto de atenção: reforma.
- Ponto de atenção: tributária.
- Ponto de atenção: cesta.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.