Relações de consumo: tentativa extrajudicial não é condição de ação. O Superior Tribunal de Justiça vai decidir, no Tema Repetitivo 1.396, se o consumidor precisa comprovar tentativa prévia de solução extrajudicial para que se caracterize o interesse de agir nas ações de natureza prestacional decorrentes de relações de consumo.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O Superior Tribunal de Justiça vai decidir, no Tema Repetitivo 1.396, se o consumidor precisa comprovar tentativa prévia de solução extrajudicial para que se caracterize o interesse de agir nas ações de natureza prestacional decorrentes de relações de consumo. A afetação, ocorrida em outubro de 2025 sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, na Corte Especial, determinou a suspensão nacional dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão de direito [1].
- Ponto de atenção: relações.
- Ponto de atenção: consumo.
- Ponto de atenção: tentativa.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.