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Reparação pelos ‘crimes de maio’ de 2006 é imprescritível, decide STJ

Redação Recifes
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Reparação pelos ‘crimes de maio’ de 2006 é imprescritível, decide STJ

Reparação pelos ‘crimes de maio’ de 2006 é imprescritível, decide STJ. As ações de indenização pelos danos morais e materiais causados por agentes do Estado no caso dos “crimes de maio” de 2006, em São Paulo, são imprescritíveis por envolverem graves violações de direitos humanos.

O que aconteceu

As ações de indenização pelos danos morais e materiais causados por agentes do Estado no caso dos “crimes de maio” de 2006, em São Paulo, são imprescritíveis por envolverem graves violações de direitos humanos.

ReproduçãoPoliciais mataram mais de 500 pessoas nos “crimes de maio” de 2006 A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo para afastar a prescrição de uma ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (12/8), por maioria de 5 votos a 3.

Por que importa

A pauta interessa a quem acompanha Geral porque altera expectativas e decisões práticas.

Consequência prática

Assim, o processo voltará ao juízo de primeiro grau para que, afastada a prescrição, analise o mérito da questão.

Os “crimes de maio” foram uma represália de agentes do estado de São Paulo a ataques de criminosos ocorridos em 2006.

Por causa da morte de 59 pessoas, entre policiais e agentes penitenciários, o movimento revanchista assassinou 505 civis.

A ação em questão foi ajuizada pelo MP-SP para pedir indenização por danos morais, materiais e sociais (difusos), além da disponibilização de assistência psicológica aos familiares das vítimas.

As ações de indenização pelos danos morais e materiais causados por agentes do Estado no caso dos “crimes de maio” de 2006, em São Paulo, são imprescritíveis por envolverem graves violações de direitos humanos. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

ReproduçãoPoliciais mataram mais de 500 pessoas nos “crimes de maio” de 2006 A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo para afastar a prescrição de uma ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (12/8), por maioria de 5 votos a 3. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Assim, o processo voltará ao juízo de primeiro grau para que, afastada a prescrição, analise o mérito da questão. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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