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Sociedade intelectual não tem fundo de comércio indenizável em cálculo de haveres

Redação Recifes
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Sociedade intelectual não tem fundo de comércio indenizável em cálculo de haveres

Sociedade intelectual não tem fundo de comércio indenizável em cálculo de haveres. Sociedades de natureza estritamente intelectual não têm fundo de comércio a ser indenizado em apuração de haveres, segundo entendimento do juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo.

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Sociedades de natureza estritamente intelectual não têm fundo de comércio a ser indenizado em apuração de haveres, segundo entendimento do juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo. 123RFJuiz decidiu pela exclusão de fundo de comércio no valor devido à ex-sócia O magistrado decidiu pela exclusão do ativo em ação movida pela ex-sócia de uma agência de comunicação que pedia o acréscimo do valor no cálculo dos haveres.

  • Ponto de atenção: sociedade.
  • Ponto de atenção: intelectual.
  • Ponto de atenção: fundo.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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