Sociedade intelectual não tem fundo de comércio indenizável em cálculo de haveres. Sociedades de natureza estritamente intelectual não têm fundo de comércio a ser indenizado em apuração de haveres, segundo entendimento do juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Sociedades de natureza estritamente intelectual não têm fundo de comércio a ser indenizado em apuração de haveres, segundo entendimento do juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo. 123RFJuiz decidiu pela exclusão de fundo de comércio no valor devido à ex-sócia O magistrado decidiu pela exclusão do ativo em ação movida pela ex-sócia de uma agência de comunicação que pedia o acréscimo do valor no cálculo dos haveres.
- Ponto de atenção: sociedade.
- Ponto de atenção: intelectual.
- Ponto de atenção: fundo.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.