O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (26/8) o julgamento que discute os critérios para a concessão da Justiça gratuita, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho. A análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 está prevista para a sessão do Plenário e já passou por sucessivos pedidos de vista, destaque e adiamentos.
No centro da controvérsia estão os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, modificados pela Reforma Trabalhista de 2017. A corte deve definir quais elementos são necessários para demonstrar insuficiência financeira e até que ponto uma declaração feita pela própria parte pode ser aceita para a concessão do benefício.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade questiona, entre outros pontos, o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 463, segundo a qual, para pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência econômica para obter a gratuidade. Para a Consif, é necessária a comprovação da falta de recursos.
A questão tem impacto direto sobre o acesso à Justiça, já que a gratuidade permite que pessoas sem condições financeiras suficientes ingressem em juízo sem arcar com despesas processuais. Ao mesmo tempo, o julgamento pode estabelecer critérios mais objetivos para que magistrados avaliem quem efetivamente tem direito ao benefício.
Divergência sobre os critérios
O julgamento começou em agosto de 2025, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, mas conferiu interpretação conforme à Constituição aos dispositivos.
Pelo entendimento de Fachin, deve ser concedida a gratuidade a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O relator também admitiu a declaração de insuficiência econômica como uma das formas de comprovação, conforme previsto no Código de Processo Civil. Depois desse voto, Gilmar Mendes pediu vista.
Quando devolveu o processo, Gilmar abriu divergência e propôs um novo parâmetro. Para ele, deve haver presunção relativa de insuficiência financeira para quem recebe até R$ 5 mil, valor relacionado à faixa de isenção do Imposto de Renda estabelecida pela Lei 15.270/2025. Eventuais mudanças legislativas nesse limite seriam automaticamente incorporadas ao critério para a Justiça gratuita.
Pela proposta, quem recebe acima de R$ 5 mil também pode obter o benefício, mas precisa demonstrar concretamente que não dispõe de recursos para pagar as despesas do processo. O ministro ainda defendeu a inconstitucionalidade da regra da CLT que fixa como parâmetro 40% do teto do RGPS e da Súmula 463, do TST.
Corrente de Gilmar
Em abril deste ano, Cristiano Zanin acompanhou a divergência, mas fez ponderações que levaram Gilmar a complementar seu voto. A versão ajustada estabelece que a presunção de insuficiência para quem recebe até R$ 5 mil não é absoluta.
Assim, mesmo abaixo desse patamar, o juiz poderá negar a gratuidade se identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada falta de recursos. O ônus de demonstrar a própria insuficiência financeira caberá à pessoa que pede o benefício, e o magistrado poderá pedir documentos adicionais.
Gilmar também propôs que os critérios definidos pelo STF sejam estendidos a todos os ramos do Poder Judiciário, e não apenas à Justiça do Trabalho. Para isso, considera haver uma inconstitucionalidade por omissão parcial nos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT.
Além de Zanin, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o voto reajustado de Gilmar Mendes. Com isso, a corrente divergente chegou a cinco votos no julgamento virtual realizado em abril.
Gilmar propôs ainda que a decisão tenha efeitos apenas para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, alcançando somente processos ajuizados depois desse marco.
Julgamento reiniciado
Antes da conclusão da análise no ambiente virtual, Fachin apresentou pedido de destaque em 8 de abril. Com isso, o processo foi transferido para o Plenário presencial. Em 21 de maio, o julgamento foi reiniciado com as sustentações orais, mas não teve o mérito concluído.
A discussão se insere em um debate mais amplo sobre os limites impostos pela Reforma Trabalhista ao acesso gratuito ao Judiciário. Em 2021, no julgamento da ADI 5.766, o Supremo já derrubou dispositivos que permitiam cobrar honorários periciais e advocatícios de beneficiários da Justiça gratuita em determinadas situações, por considerar que as regras criavam obstáculos incompatíveis com a garantia constitucional de acesso à Justiça.
Na ADC 80, porém, a controvérsia é anterior à cobrança dessas despesas: o que os ministros precisam definir agora é quem pode ser considerado economicamente hipossuficiente e quais provas são necessárias para obter a gratuidade.
ADC 80
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