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STJ decide que testemunho indireto pode ser considerado em casos de criminalidade organiza

Redação Recifes
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STJ decide que testemunho indireto pode ser considerado em casos de criminalidade organiza

STJ decide que testemunho indireto pode ser considerado em casos de criminalidade organizada. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira (12) que o testemunho indireto qualificado, como os depoimentos de policiais, pode ser considerado como provas para o envio de uma acusação ao Tribunal do Júri quando há riscos para a testemunha em casos que envolverem criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha.

A apuração publicada por g1.globo.com vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira (12) que o testemunho indireto qualificado, como os depoimentos de policiais, pode ser considerado como provas para o envio de uma acusação ao Tribunal do Júri quando há riscos para a testemunha em casos que envolverem criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha. A medida valerá de forma excepcional, para casos em que ficar comprovado, por exemplo, que há impossibilidade de refazer provas diretas ou intimidação e ameaças.

  • Ponto de atenção: decide.
  • Ponto de atenção: testemunho.
  • Ponto de atenção: indireto.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em g1.globo.com
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