STJ decide que testemunho indireto pode ser considerado em casos de criminalidade organizada. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira (12) que o testemunho indireto qualificado, como os depoimentos de policiais, pode ser considerado como provas para o envio de uma acusação ao Tribunal do Júri quando há riscos para a testemunha em casos que envolverem criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha.
A apuração publicada por g1.globo.com vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira (12) que o testemunho indireto qualificado, como os depoimentos de policiais, pode ser considerado como provas para o envio de uma acusação ao Tribunal do Júri quando há riscos para a testemunha em casos que envolverem criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha. A medida valerá de forma excepcional, para casos em que ficar comprovado, por exemplo, que há impossibilidade de refazer provas diretas ou intimidação e ameaças.
- Ponto de atenção: decide.
- Ponto de atenção: testemunho.
- Ponto de atenção: indireto.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.