Valor de dano moral por morte de parente depende de laço afetivo, decide STJ. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente da morte de uma pessoa deve considerar, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a demonstração de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os familiares que pedem a reparação.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente da morte de uma pessoa deve considerar, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a demonstração de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os familiares que pedem a reparação. Tânia Rêgo/Agência BrasilPara TJ-MG, avô e tios também tinham direito à indenização por morte em Brumadinho Com esse entendimento, o colegiado reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil o valor total das indenizações a serem pagas pela mineradora Vale a familiares de uma criança de um ano que morreu no desastre causado pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019.
- Ponto de atenção: valor.
- Ponto de atenção: dano.
- Ponto de atenção: moral.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.