Ação regressiva em transporte marítimo prescreve em um ano. A ação regressiva proposta por uma seguradora sub-rogada para buscar ressarcimento por danos causados durante uma operação de transporte marítimo está sujeita ao prazo prescricional de um ano previsto no artigo 8º do Decreto-Lei 116/1967 e na Súmula 151 do Supremo Tribunal Federal.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A ação regressiva proposta por uma seguradora sub-rogada para buscar ressarcimento por danos causados durante uma operação de transporte marítimo está sujeita ao prazo prescricional de um ano previsto no artigo 8º do Decreto-Lei 116/1967 e na Súmula 151 do Supremo Tribunal Federal. MagnificResponsabilidade civil por ato ilícito não exclui normas do transporte marítimo.
- Ponto de atenção: ação.
- Ponto de atenção: regressiva.
- Ponto de atenção: transporte.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.