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ADI 7.236: a improbidade segue no microssistema da tutela coletiva

Redação Recifes
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ADI 7.236: a improbidade segue no microssistema da tutela coletiva

ADI 7.236: a improbidade segue no microssistema da tutela coletiva. Reforma reforçou garantias e STF as preservou; o que a Corte recusou foi mudança de família processual e conversão de garantias em imunidade ou atalho prescricional

A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Na sessão plenária do último dia 25 de junho, o Supremo Tribunal Federal concluiu, na ADI 7.236, o capítulo mais sensível da reforma promovida pela Lei 14.230/21: a comunicação entre a esfera penal e a ação de improbidade administrativa. O Plenário, à unanimidade, declarou a parcial inconstitucionalidade do art.

  • Ponto de atenção: improbidade.
  • Ponto de atenção: segue.
  • Ponto de atenção: microssistema.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.jota.info
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