ADI 7.236: a improbidade segue no microssistema da tutela coletiva. Reforma reforçou garantias e STF as preservou; o que a Corte recusou foi mudança de família processual e conversão de garantias em imunidade ou atalho prescricional
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Na sessão plenária do último dia 25 de junho, o Supremo Tribunal Federal concluiu, na ADI 7.236, o capítulo mais sensível da reforma promovida pela Lei 14.230/21: a comunicação entre a esfera penal e a ação de improbidade administrativa. O Plenário, à unanimidade, declarou a parcial inconstitucionalidade do art.
- Ponto de atenção: improbidade.
- Ponto de atenção: segue.
- Ponto de atenção: microssistema.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.