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Falência do devedor não restitui bem vendido em fraude à execução

Redação Recifes
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Falência do devedor não restitui bem vendido em fraude à execução
Foto: Monstera Production / Pexels

Falência do devedor não restitui bem vendido em fraude à execução. A fraude à execução não leva à nulidade do negócio jurídico.

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A fraude à execução não leva à nulidade do negócio jurídico. O terceiro adquirente mantém a propriedade do bem, ainda que ele continue sujeito à constrição para satisfação do crédito objeto da execução.

  • Ponto de atenção: falência.
  • Ponto de atenção: devedor.
  • Ponto de atenção: restitui.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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