Falência do devedor não restitui bem vendido em fraude à execução. A fraude à execução não leva à nulidade do negócio jurídico.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A fraude à execução não leva à nulidade do negócio jurídico. O terceiro adquirente mantém a propriedade do bem, ainda que ele continue sujeito à constrição para satisfação do crédito objeto da execução.
- Ponto de atenção: falência.
- Ponto de atenção: devedor.
- Ponto de atenção: restitui.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.