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Juiz manda restituir ITBI pago sem querer por empresa com direito à imunidade

Redação Recifes
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Juiz manda restituir ITBI pago sem querer por empresa com direito à imunidade

Juiz manda restituir ITBI pago sem querer por empresa com direito à imunidade. Apesar de a Constituição condicionar a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à atividade preponderante da empresa contribuinte, essa ressalva não se aplica quando a movimentação dos imóveis ocorre para a composição de capital social.

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Apesar de a Constituição condicionar a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à atividade preponderante da empresa contribuinte, essa ressalva não se aplica quando a movimentação dos imóveis ocorre para a composição de capital social. Caso a empresa, por desconhecimento jurídico, tenha pago indevidamente o imposto, ela tem direito à restituição.

  • Ponto de atenção: juiz.
  • Ponto de atenção: manda.
  • Ponto de atenção: restituir.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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