Juiz manda restituir ITBI pago sem querer por empresa com direito à imunidade. Apesar de a Constituição condicionar a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à atividade preponderante da empresa contribuinte, essa ressalva não se aplica quando a movimentação dos imóveis ocorre para a composição de capital social.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Apesar de a Constituição condicionar a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à atividade preponderante da empresa contribuinte, essa ressalva não se aplica quando a movimentação dos imóveis ocorre para a composição de capital social. Caso a empresa, por desconhecimento jurídico, tenha pago indevidamente o imposto, ela tem direito à restituição.
- Ponto de atenção: juiz.
- Ponto de atenção: manda.
- Ponto de atenção: restituir.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.