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Pedido para anular contrato de fachada não tem prazo de validade

Redação Recifes
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Pedido para anular contrato de fachada não tem prazo de validade

Pedido para anular contrato de fachada não tem prazo de validade. O pedido para anular um contrato de fachada não tem prazo de validade.

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: O pedido para anular um contrato de fachada não tem prazo de validade. Como esse tipo de farsa prejudica o interesse público e a ordem da sociedade, a lei estabelece que um negócio inválido não se torna correto com o passar dos anos.

  • Ponto de atenção: pedido.
  • Ponto de atenção: anular.
  • Ponto de atenção: contrato.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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