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Rescisão indireta é possível com a falta de recolhimento de FGTS?

Redação Recifes
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Rescisão indireta é possível com a falta de recolhimento de FGTS?
Foto: AI25.Studio AI GENERATIVE / Pexels

Rescisão indireta é possível com a falta de recolhimento de FGTS?. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está prestes a examinar uma das questões mais delicadas e controvertidas do direito do trabalho atual: se é possível converter o pedido de demissão em rescisão indireta quando o empregador deixa de recolher reiteradamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está prestes a examinar uma das questões mais delicadas e controvertidas do direito do trabalho atual: se é possível converter o pedido de demissão em rescisão indireta quando o empregador deixa de recolher reiteradamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A matéria, recentemente afetada ao rito dos Recursos Repetitivos sob o Tema 44, coloca em rota de colisão dois pilares do ordenamento jurídico: a proteção ao ato jurídico perfeito (artigo 5º, XXXVI, da CF) e o princípio da proteção e da boa-fé objetiva (artigo 8º da CLT).

  • Ponto de atenção: rescisão.
  • Ponto de atenção: indireta.
  • Ponto de atenção: possível.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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