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STF julga regulamentação do garimpo em terras do povo indígena Cinta Larga

Redação Recifes
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STF julga regulamentação do garimpo em terras do povo indígena Cinta Larga

STF julga regulamentação do garimpo em terras do povo indígena Cinta Larga. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (13/8) a ação que discute a falta de regulamentação da exploração mineral em terras indígenas e a adoção de medidas para combater o garimpo ilegal no território do povo Cinta Larga, localizado nos estados de Rondônia e Mato Grosso.

O que aconteceu

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (13/8) a ação que discute a falta de regulamentação da exploração mineral em terras indígenas e a adoção de medidas para combater o garimpo ilegal no território do povo Cinta Larga, localizado nos estados de Rondônia e Mato Grosso.

O caso está em discussão no Mandado de Injunção 7.516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj).

A entidade sustenta que há demora do Congresso Nacional em regulamentar a autorização constitucional dada aos povos indígenas para explorar minerais no próprio território.

Por que importa

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Consequência prática

O processo tem como relator o ministro Flávio Dino.

Rosinei Coutinho / STFDino recebeu representantes do povo Cinta Larga para discutir demanda do território A controvérsia envolve o artigo 231, § 3º, da Constituição.

O dispositivo prevê que a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, após a oitiva das comunidades afetadas, e assegura aos povos indígenas participação nos resultados da exploração.

A efetivação dessas regras, porém, depende de regulamentação legal que ainda não foi aprovada.

Omissão do Congresso Em fevereiro deste ano, Dino concedeu medida cautelar e reconheceu a existência de omissão inconstitucional do Poder Legislativo.

O ministro fixou prazo de 24 meses para que o Congresso edite a legislação destinada a regulamentar a exploração mineral em terras indígenas.

Para o relator, a ausência prolongada da lei não representa apenas uma lacuna normativa.

Dino avaliou que a falta de regras contribui para a manutenção de um cenário no qual a riqueza mineral existente nas terras indígenas é explorada clandestinamente, enquanto as comunidades permanecem expostas à violência, à degradação ambiental e à atuação de organizações criminosas.

Na decisão, o ministro estabeleceu parâmetros provisórios para uma eventual exploração mineral nas terras do povo Cinta Larga enquanto o Congresso não regulamenta a matéria.

Entre as condições previstas estão a autorização e a participação das próprias comunidades, o respeito à autodeterminação indígena e a participação direta nos resultados econômicos da atividade.

A exploração ficou limitada a uma área correspondente a, no máximo, 1% do território demarcado.

Dino também determinou que os recursos obtidos sejam destinados, entre outras finalidades, à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos relacionados à saúde e à educação.

Para o ministro, as medidas provisórias não substituem a competência do Congresso, mas procuram impedir que a ausência da legislação inviabilize indefinidamente direitos previstos na própria Constituição.

Combate ao garimpo ilegal A discussão sobre a regulamentação da mineração ocorre paralelamente ao problema da exploração clandestina no território Cinta Larga.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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