STJ julga se cabe reenquadrar improbidade em outro artigo da LIA. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir se, em recurso exclusivo da defesa, é possível reenquadrar a conduta do réu para um artigo diferente da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em relação ao usado nas instâncias ordinárias.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir se, em recurso exclusivo da defesa, é possível reenquadrar a conduta do réu para um artigo diferente da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em relação ao usado nas instâncias ordinárias. Lucas Pricken/STJMinistra Regina Helena Costa propôs reenquadramento pela nova LIA O tema está em debate em dois recursos especiais relativos a casos de pessoas condenadas por fraudes em procedimentos licitatórios na cidade de Suzanápolis (SP), ambos interrompidos por pedido de vista do relator, ministro Gurgel de Faria.
- Ponto de atenção: julga.
- Ponto de atenção: cabe.
- Ponto de atenção: reenquadrar.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.