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STJ julga se cabe reenquadrar improbidade em outro artigo da LIA

Redação Recifes
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STJ julga se cabe reenquadrar improbidade em outro artigo da LIA
Foto: Саша Лазарев / Pexels

STJ julga se cabe reenquadrar improbidade em outro artigo da LIA. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir se, em recurso exclusivo da defesa, é possível reenquadrar a conduta do réu para um artigo diferente da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em relação ao usado nas instâncias ordinárias.

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir se, em recurso exclusivo da defesa, é possível reenquadrar a conduta do réu para um artigo diferente da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em relação ao usado nas instâncias ordinárias. Lucas Pricken/STJMinistra Regina Helena Costa propôs reenquadramento pela nova LIA O tema está em debate em dois recursos especiais relativos a casos de pessoas condenadas por fraudes em procedimentos licitatórios na cidade de Suzanápolis (SP), ambos interrompidos por pedido de vista do relator, ministro Gurgel de Faria.

  • Ponto de atenção: julga.
  • Ponto de atenção: cabe.
  • Ponto de atenção: reenquadrar.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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